Durante o período de vigência do decreto municipal, de 4 a 18 de junho, está proibida a realização de eventos esportivos com público, como também é vedada a utilização de qualquer espaço esportivo, ainda que situado em condomínios e edifícios, a exemplo de quadras, campos e estádios, piscinas, parques aquáticos, escolinhas de esporte, centros de esportes coletivos e espaços similares.
Está permitida apenas a realização, sem público, de jogos de campeonatos esportivos oficiais, desde que vinculados às Federações Estaduais ou às Confederações.
Ficam fechados parques públicos e privados, bem como os clubes recreativos, mantendo apenas as atividades de manutenção. Outra decisão: nos dias 5, 6, 12 e 13 de junho fica proibida a utilização das pistas de caminhada e das ciclovias municipais, incluindo o entorno do Açude Velho, o Canal de Bodocongó e a Av. Juscelino Kubitschek, para a realização de quaisquer atividades físicas.
Quanto às academias, excetuando-se os dias 5, 6, 12 e 13 de junho, os estabelecimentos poderão funcionar no seu horário normal, observado o percentual de 30% de sua capacidade máxima e as normas sanitárias vigentes. (📷: Junot Lacet)









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