Liminar concedida na tarde de hoje à STTP, determina o retorno imediato de 30% da frota de transporte público coletivo de Campina Grande, sob pena de multa diária de R$ 50.000.00, em face do Sindicato dos Motoristas. A decisão foi proferida pelo Juiz da 1ª Vara do Trabalho, Dr. André Machado Cavalcante que considerou o serviço de transporte público essencial e “um direito social e constitucional garantido a todos os brasileiros”.









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