Veja toda comemoração da conclusão da turma 5 do renomado treinamento internacional Dale Carnegie, que aconteceu aqui em Campina Grande. Olha aqui! Fotos: Adriano Dias.

Acabamos de receber a triste notícia da morte do historiador e jornalista Josué Sylvestre. Ele faleceu nesta terça-feira, aos 83 anos, após o agravamento de problemas de saúde. Grande entusiasta da história política de Campina Grande, Josué foi autor de vários livros e conselheiro muito próximo de nomes de destaque do cenário político da Paraíba. Registramos nossa solidariedade aos familiares e amigos pela perda irreparável.

Quer saber como foi o Arraiá Maple Bear, que rolou no fim de semana passado? Então acesse o Portal Celino Neto e veja tudo. Clica aqui! Fotos: Jô Carvalho.


Agora é lei! 💒 Foi sancionada e publicada no Semanário Oficial do Município a lei que estabelece como essenciais as atividades realizadas em igrejas e templos de qualquer natureza em Campina Grande. Com isso ficam estabelecidas como essenciais, vedando-se o impedimento de seu funcionamento as missas, cultos presenciais ou similares.
Também ficam considerados essenciais o trabalho social que envolva o recebimento e a entrega de doações de alimentos, agasalhos. A lei assegura manutenção dessas atividades de forma presencial, mesmo que haja publicação de decreto atingindo esse segmento.
(📷: Júlio Caesa)

Qual sua opinião? 💬 Segundo especialistas em Direito do Trabalho a recusa à vacina contra Covid-19 pode gerar demissão por justa causa no Brasil. As empresas são responsáveis por garantir a saúde e segurança de seus colaboradores dentro do ambiente corporativo. Diante da situação de pandemia como a que estamos vivendo as empresas têm amparo legal para exigir o comprovante de vacinação para os funcionários que podem ser imunizados.
“Se um dos seus colaboradores se recusa a ser vacinado, ele está colocando todos em risco e as empresas têm o dever legal de zelar pela saúde dos seus funcionários. Diante dessa negativa, a empresa pode sim fazer a dispensa por justa causa”, avaliou o advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial, Fernando Kede.
As empresas são orientadas a requisitar o comprovante de imunização para identificar quem está apto a receber a vacina, mas não se imunizou. Também é possível exigir o exame para coronavírus e a apresentação do resultado pelo funcionário. Caso identifique que um funcionário não está imunizado, o empregador pode solicitar, mas não pode obriga-lo.
De acordo com o próprio Supremo Tribunal Federal, tomar vacina contra a COVID-19 é obrigatório. Os trabalhadores podem optar por não receber a dose, mas para isso, é necessário apresentar justificativa documental.











