Como fica o funcionamento de bares e restaurantes até 15 de agosto com o novo decreto!
De acordo com o novo decreto bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência continuam com atendimento presencial das 6h às 0h. A ocupação nos locais seguem sendo com no máximo de 50% da capacidade, ficando vedada, depois do horário, a comercialização de produtos para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento fica autorizado apenas para entrega ou retirada.
As lanchonetes e estabelecimentos similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar com atendimento nas suas dependências até 22h,com ocupação de 50% da capacidade do local.
(📷: Tomaz Silva).









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