A Câmara dos Deputados aprovou hoje, por 345 votos a 98, um projeto de lei que permite a candidatura de quem teve contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas julgadas irregulares. O texto segue para o Senado. A isenção vale só para os casos que tenham sido condenados exclusivamente com pagamento de multa.
Atualmente, a legislação diz que são inelegíveis cidadãos que tiverem contas relacionadas a exercícios de cargos públicos rejeitadas por “irregularidade insanável” e que configurem “ato doloso de improbidade administrativa”.
O prazo de inelegibilidade é de oito anos, contados a partir de decisão, irrecorrível, de órgão competente. Na bancada federal paraibana, 10 deputados participaram da votação. Seis deles votaram a favor da proposta (Aguinaldo Ribeiro, Damião Feliciano, Frei Anastacio, Gervásio Maia, Hugo Motta e Leonardo Gadelha) e 4 contra (Edna Henrique, Julian Lemos, Rafafá e Wilson Santiago).









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