Empresários paraibanos que possuem débitos fiscais, relacionados ao ICMS, já podem aderir ao programa de regularização incentivada, popularmente conhecido como Refis. Instituído pelo Governo da Paraíba por meio de medida provisória, o programa atende a um dos principais pleitos apresentados e defendidos pela Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (FIEPB). Os descontos oferecidos em multas e juros chegam a 99% e devem contribuir com o equilíbrio fiscal das empresas paraibanas.
“A instituição do Refis desperta em nós um sentimento de missão cumprida, pois esse foi um dos nossos principais pleitos desde que assumimos a gestão da FIEPB. Além disso, essa é uma conquista relevante para todos os setores que fazem o estado crescer e se desenvolver, principalmente para a indústria, uma vez que vai garantir a adimplência fiscal e beneficiar o empresário, que enfrenta uma das mais pesadas cargas tributárias desse país”, pontuou o presidente da FIEPB, Cassiano Pereira, que participou, em maio, da solenidade de instituição do Refis, com a presença do governador João Azevêdo.
De acordo com a medida provisória, podem aderir ao Refis contribuintes com débitos vencidos até dezembro de 2024, desde que estejam em dia com o recolhimento do ICMS em 2025.
A formalização pode ser feita presencialmente, em uma das 20 unidades da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), ou através do e-mail refis2025@sefaz365.pb.gov.br, seguindo as instruções descritas no site da secretaria. Também é possível, antes da adesão, fazer uma simulação dos descontos concedidos e das opções de parcelamento disponíveis.
Ao todo, são oferecidas sete opções de parcelamento ou o pagamento em cota única. O prazo para adesão é desta terça-feira, 1º de julho, até o dia 15 de agosto. Já o ingresso no programa de Refis é homologado pelo Fisco Estadual no momento do pagamento da parcela única ou da quitação da primeira parcela, que devem ser efetuados até o dia 29 de agosto.
Texto/ Colaboração | Déborah Souza
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