O Ministério do Turismo publicou no último dia 16 de setembro a portaria nº 28, que atualiza regras para hotéis, pousadas, flats e outros meios de hospedagem em todo o país. As mudanças envolvem principalmente os horários de entrada e saída dos hóspedes e a rotina de limpeza dos quartos.
Entre as novas diretrizes, está a regulamentação de uma prática já comum no setor: reduzir algumas horas no primeiro e no último dia da estadia para garantir a higienização adequada dos ambientes. Apesar disso, o valor da diária continua sendo baseado em 24 horas, com a exigência de que o cliente tenha, no mínimo, 21 horas de permanência. Na prática, se o check-in começar às 15h, o limite para o check-out não pode ser anterior ao meio-dia.
A portaria também apresenta novidades tecnológicas. Foi lançado um sistema que permite realizar o check-in digital antes da chegada ao hotel, agilizando o processo e reduzindo filas. Além disso, a tradicional Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), antes preenchida em papel, agora passa a ter versão eletrônica. O recurso já está disponível, mas ainda não é obrigatório para hóspedes nem para os estabelecimentos.
As novas normas devem ser implementadas até a segunda quinzena de dezembro de 2025. Vale destacar que plataformas como o Airbnb não estão diretamente sujeitas às regras, já que não se enquadram na definição legal de meios de hospedagem. Mesmo assim, seguem obrigadas a respeitar o Código de Defesa do Consumidor.









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