Atenção empresário para os prazos finais da NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) na Paraíba! Em conversa com Pedro Fama (Supervisor da CGS), ele esclareceu que:
“As empresas com faturamento acima de 5,5 Milhões/ano, já é obrigatório desde 01/07/2016, e as empresas que fatures acima de 3,6 milhões/ano o prazo FINAL é 01/10/2016. As demais empresas, o prazo final será 01/01/2017, para saber mais sobre o assunto é só acessar o portal da SEFAZ-PB | Portaria 259/14 ou qualquer outra dúvida entre em contato com a CGS | Consultoria e Sistemas, pelo telefone (83) 3182.8043”. Fiquem ligados!
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