A CGS informa aos seus clientes que a partir do mês de maio até dezembro deste ano, a inclusão do CPF do adquirente na NFC-e será facultativa e sem penalidades para o varejo local. Agora a obrigatoriedade do CPF na NFC-e em compras igual ou acima de R$ 500 passa a ser exigida a partir de 1º de janeiro de 2018. Sendo assim, não deixe para última hora e mantenha seu software atualizado! Dúvidas: (83)3182-8043.
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