Presidente Jair Messias Bolsonaro sanciona, sem vetos, nova lei de Improbidade Administrativa!
Com a alteração, a lei passa a exigir a comprovação de intenção do agente público para que ele seja condenado por eventuais crimes de responsabilidade. “Desse modo, a Lei de Improbidade Administrativa deixa de prever punição para atos culposos de improbidade, praticados sem a intenção de cometer o ilícito”, explicou a Secretaria-Geral da Presidência em nota.
O Ministério Público passa a ter exclusividade para determinar ação dessa natureza. O texto prevê ainda prazo de 180 dias para a duração do inquérito, prorrogável uma vez por igual período. Outra mudança na legislação diz respeito à suspensão dos direitos políticos, que passa de 10 para 14 anos.
“Por fim, a sanção presidencial visa atualizar as regras da Lei de Improbidade Administrativa, de modo a promover a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, assim como a integridade do patrimônio público e social”, justificou a secretaria presidencial.
(📷 Marcello Camargo)









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