O lavador e o limpador de para-brisa estão entre os itens que não podem deixar de funcionar em um veículo.
O Código de Trânsito Brasileiro determina, em seu artigo 230, a obrigatoriedade desses equipamentos para a circulação do veículo, o não uso pode ser considerado infração grave passível de multa e retenção do veículo.⠀
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