O usucapião é um instituo jurídico que possibilita a regularização da propriedade de bem imóvel ou móvel. Para um fácil entendimento, em linhas gerais, o usucapião transforma uma propriedade que já existe de fato em uma propriedade que vai passar a existir de fato e de direito, ou seja, ela serve para as pessoas que agem como se donos fossem, porém não possuem o título legal de propriedade do bem. Para que você possa utilizar este instituto, além de agir como dono do imóvel, é necessário a existência de uma posse mansa e pacífica e um decurso de tempo específico para cada modalidade. Geralmente, entre 5 e 15 anos. Entretanto, há um dispositivo que permite que o decurso de tempo seja de 2 anos. Para essas e demais dúvidas, confira os perfis no Instagram @borinato, Tabelião Titular e o @cartoriodaprata, que está com toda a sua equipe a disposição da sociedade.
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